Processo Seletivo para a Turma 2026 do Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente – DDMA-UFC
A Coordenação local curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Associação Plena em Rede, atendendo à Chamada Pública 01/2025: lançamento de editais para ingresso de novos(as) discentes – turma 2026.1, disponível no endereço https://prodemadoutorado.org/pages/processo-page.php?id=19, FAZ SABER que no período de 31 de outubro a 28 de novembro de 2025 estarão abertas as inscrições para a seleção e admissão ao Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente - Turma 2026.1 com Área de Concentração em Desenvolvimento e Meio Ambiente.
NOTA DE REPÚDIO AO DESMATAMENTO DA FLORESTA DO AEROPORTO
É com surpresa e repúdio que as pós-graduações da Universidade Federal do Ceará abaixo assinadas receberam a notícia que a floresta nativa do aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza, Ceará, está sendo desmatada para instalação de construções de interesse privado. Fortaleza é a quarta cidade mais populosa do Brasil, e possui elevada densidade populacional, tendo passado por um processo histórico de crescimento agressivo, com pouca preocupação ambiental. Disso temos como resultado que a cidade tem atualmente apenas 16% da superfície do município ainda recoberta por ecossistemas nativos (Costa et al. 2025 - https://seer.ufu.br/index.php/sociedadenatureza/article/view/75295), ainda que com diferentes graus de degradação (Fig. 1).

Fig. 1- Mapa dos ecossistemas originários de Fortaleza e mapa das áreas de ecossistemas remanescentes presentes atualmente no município. Apenas 16% da superfície de Fortaleza ainda abriga remanescentes de ecossistemas nativos, com cerca de 84% do município já sendo áreas totalmente antropizadas. Fonte: https://doi.org/10.6084/m9.figshare.28802192.v2
Vale destacar que a floresta do aeroporto está em área protegida pela Lei da Mata Atlântica (LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 - Fig. 2), de modo que o licenciamento ambiental precisaria ser feito com especial cuidado. A SEMACE e o governo do estado do Ceará lançaram notas à imprensa informando que o desmatamento está dentro da lei, mas estamos na prática destruíndo uma área com vegetação nativa de interesse público para conservação em nome de interesses privados. A fauna e flora nativas, em uma cidade tão devastada e tão sem áreas verdes como Fortaleza, são um patrimônio natural irreparável, ao passo que há grandes áreas urbanas desocupadas na cidade que podem receber empreendimentos privados. É inaceitável que o patrimônio ambiental natural de Fortaleza seja subtraído e brutalmente destruído, mesmo que receba autorização e apoio político do poder público.

Fig. 2- Mapa mostrando a extensão da aplicação da Lei da Mata Atlântica no Brasil, no Ceará e em Fortaleza, indicando que toda a área desmatada está dentro do polígono de proteção da Lei da Mata Atlântica.
Usando imagens de satélite disponíveis no software Google Earth em 24/09/2025, calculamos mais de 30 hectares já desmatados (Fig. 3), sendo que há possibilidade do desmatamento ser maior, já que há um atraso entre a realidade de campo e o fornecimento das imagens de satélite. Para dar base de comparação, a ARIE do Sítio Curió, uma das poucas florestas remanescentes de Fortaleza protegidas pelo governo estadual, tem 57 hectares, e esse único desmatamento consumiu mais metade desta área, e potencialmente irá consumir mais áreas no futuro. Isso mostra um futuro preocupante, onde as florestas que estão vivas até hoje, estão sob ameaça, mesmo com todo o discurso de engajamento ambiental da pré-COP30.


Fig. 3- Imagens de satélite de antes e depois do desmatamento da Floresta do Aeroporto. A área desmatada supera 30 hectares.
Os projetos modernos, que pensam as cidades do futuro, reconhecem a importância das áreas verdes e da biodiversidade para as áreas urbanas contemporâneas. A ideia de uma cidade composta apenas de concreto, prédios e cimento reflete uma distopia que não desejamos para nossa cidade. Fortaleza está absolutamente atrasada no seu planejamento ambiental, tendo poucas áreas de florestas nativas remanescentes. Por isso, as florestas que ainda sobrevivem em nossa cidade são um repositório de biodiversidade, permitindo a sobrevivência da fauna e flora nativas. São os últimos locais para protegermos paisagens e ecossistemas que antes eram abundantes, e agora são quase inexistentes em nossa cidade. Instamos o poder público, nas esferas municipal, estadual e federal, a suspender imediatamente todas as licenças de supressão de vegetação e desmatamento na cidade e, ao contrário, trabalhar pela proteção às florestas e à biodiversidade desta metrópole já tão desprovida de áreas verdes. Também pedimos que a empresa que realizou o desmatamento seja chamada a fazer uma rigorosa recuperação ecológica, reflorestando totalmente a área.
Pedimos, portanto, ao poder público, a não liberação de novas supressões de vegetação nativa no município de Fortaleza, a expansão das unidades de conservação nas áreas vegetadas de Fortaleza e a restauração ecológica de áreas degradadas, além da real e verdadeira valorização da biodiversidade nativa. O discurso ambiental do poder público, em plena véspera da COP30, fica severamente prejudicado quando, após declarações ambientalmente amigáveis na mídia, o poder público licencia e apoia a destruição das últimas florestas da capital do estado do Ceará. Pedimos, para além dos discursos, a proteção total de todas as áreas verdes remanescentes da cidade, a negativa de todas as licenças de supressão vegetal em Fortaleza e a criação de uma rede de Unidades de Conservação para proteger todas as áreas verdes remanescentes da cidade.
Esse texto representa um repúdio ao desmatamento de qualquer área verde de Fortaleza, e especificamente à floresta do Aeroporto. Esse texto reflete a posição das seguintes pós-graduações da Universidade Federal do Ceará:
Mestrado em Desenvolvimento e Meio Ambiente (PRODEMA)
Pós-Graduação em Sistemática, Uso e Conservação da Biodiversidade (PPGSIS)
Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Recursos Naturais (PPGERN)
Mestrado Profissional em Avaliação de Políticas Públicas (MAPP)
Fortaleza, 25/09/2025
Edital interno para Seleção de bolsistas PDSE (Edital Nº 17/2025- Capes)
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) está com Edital de seleção do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) aberto (Edital Nº 17/2025).
O referido edital selecionará bolsistas no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), conforme Portaria CAPES nº 77, de 8 de março de 2024, para realizarem intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche.
O PPG em Desenvolvimento e Meio Ambiente da UFC terá direito a uma cota no referido edital. Sendo a seleção interna dos candidatos de responsabilidade de DDMA-UFC.
Assim sendo, os doutorandos do PRODEMA -UFC aptos e interessados a concorrer ao edital poderão participar da seleção seguindo as orientações previstas no edital interno da seleção que se encontra no link abaixo.
EDITAL - Credenciamento de docentes para o DOUTORADO - PRODEMA
O Colegiado do Curso de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente, Associação Plena em Rede das Instituições: Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Universidade Federal do Piauí (UFPI); Universidade Federal do Ceará (UFC); Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA); Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Universidade Federal da Paraíba (UFPB); Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Fundação Universidade Federal de Sergipe (FUFS) e Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), faz saber que no período de 01/08/2025 a 22/08/2025 estarão abertas as inscrições para o credenciamento de docentes junto a Rede PRODEMA.
O presente Edital faz parte de uma iniciativa da Rede PRODEMA de credenciar novos docentes nas áreas de ciências humanas e ciências sociais aplicadas, para atuarem junto ao Programa de Doutorado em Desenvolvimento e Meio Ambiente.
Para garantir o atendimento dos requisitos propostos no presente Edital, serão considerados(as) aptos apenas os(as) candidatos(as) com título de Doutor(a), que apresentarem atuação em uma ou mais das seguintes áreas: agroecologia, administração; antropologia; artes; arqueologia; arquitetura e urbanismo; ciências contábeis; ciência política; comunicação social; conhecimento tradicional; cultura e identidade cultural; direito; economia; educação ambiental; extensão rural; filosofia; geografia humana; letras; linguística; história; povos originários; psicologia; serviço social; sociologia; e turismo.
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